Bem, na primeira postagem do nosso blog, trouxemos à baila a origem da palavra condomínio que, como todo mundo lembra, deriva do latim cum + dominus, ou seja, domínio comum.
Hoje, abordaremos o significado do vocábulo edilício, bem como do termo condomínio edilício que é tratado no Código Civil.
O vocábulo EDILÍCIO também deriva do latim: aedilicium que, segundo o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas – ABLJ, que dizer edificação.
Para tornar ainda mais claro o significado do vocábulo ora em comento, digo e repito: o termo possui origem no latim: "cum" significa conjuntamente e "dominum", significa domínio, propriedade. Logo, condomínio é propriedade conjunta - que pertence a mais de um.
Já a palavra edilício aedilitiu, como dito no terceiro parágrafo do texto, diz respeito à edificação - que pode ser de unidades em loteamento (casas) ou edifício de pavimentos - apartamentos, salas. Assim, CONDOMÍNIO EDILÍCIO é a forma como é tratado pelo Código Civil brasileiro, como sendo o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, englobando, portanto tanto os condomínios verticais (de prédios), quanto os horizontais (de casas).

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