quarta-feira, 5 de março de 2014

O síndico

Continuando o estudo do nosso tema vou escrever sobre o Síndico.
O Síndico é o principal responsável pelo bom andamento administrativo de um condomínio.
O bom desempenho financeiro, a forma como deve resolver, com fulcro na Lei e/ou na Convenção do Condomínio, os conflitos existentes em um condomínio, tudo em nome da boa administração.
Síndico deriva do grego “syndikos” e que significa aquele assiste com justiça. Do latim vem a palavra “syndicus” que quer dizer advogado, administrador, defensor, procurador.
Síndico, então, quer dizer aquela pessoa, física ou jurídica, que por delegação dos condôminos, é encarregada de administrar, dirigir ou tomar medidas ou diligências para a boa administração, zelar pelo patrimônio do condomínio, bem como prestar contas de todas as suas atividades, principalmente financeira.
Eleito na forma prevista na Convenção condominial, cujo mandato não pode exceder a dois anos consecutivos sendo permitida sua reeleição. O Síndico representa o Condomínio em juízo ou fora dele e é responsável por tudo que ocorre no condomínio. Ele tem também responsabilidades nas esferas civil e penal.

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