Contratante:
XXXXXXXXXXXX,
portador da RG nº YYYYYYYYY, CPF nº ZZZZZZZZZZ, residente na rua WWWWWWW, nº GGG,
BBBBBB Fortaleza/CE.
Contratado:
YYYYYYYYYYYYYYY,
portador da RG nº BBBBBBBB, CPF nº GGGGGGGGG, residente na rua ZZZZZZZZZZZ, nº SSSSS,
HHHHHHHHHH, Fortaleza/CE.
As partes acima
identificadas têm, ente si, justo e acertado presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Do
Objeto do Contrato
Cláusula
1ª
– O presente tem como objeto, a construção de 1 (Um)) prédio de 3 (Três), com
as seguintes características de entrega da obra: a obra toda pintada, incluindo
os itens estrutural, arquitetônico, sanitário, hidráulico, elétrico, incluindo
piso com cerâmica nas partes internas e externas da referida edificação e
também caixa d’água.
Cláusula
2ª
– A construção será da obra será executada conforme consta na planta elaborada
pelo engenheiro TTTTTTTTTTT, RNP nº XXXXXXXXXX, CPF nº JJJJJJJJJJJJJJJ, art. nº
NNNNNNNNNNNN/CREA.
Da
Execução
Cláusula
3ª
– A execução das obras será feita pessoalmente pelo Empreiteiro, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão
vínculo único e direto como o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo
pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula
4ª
– O Empreiteiro fornecerá toda a mão
de obra à concretização da obra, como: ferramentas, itens de segurança como
botas, capacetes, luvas, cintos etc, e outros utensílios necessários a boa
condução da obra e da segurança individual dos operários. Encarregará também de
realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos
oriundos dos trabalhos.
Cláusula
5ª
– Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos
trabalhos, agindo dolosamente ou culposamente, serão de inteira
responsabilidade do Empreiteiro, mesmo
praticados por seus ajudantes.
Cláusula
6ª
– O Empreiteiro terá completa e
irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de
predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo
exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo
trabalhista com o Contratante.
Entretanto, fica o Empreiteiro
obrigado a apresentar os seguintes documentos:
I – cópia da ficha de
registro de todos os funcionários alocados na obra;
II – folha de pagamento
de salário mensal dos funcionários alocados na obra;
III – GPS e GFIP
específica da obra;
IV – nota fiscal,
mensal com as devidas retenções sobre os serviços.
Dos
Materiais
Cláusula
7ª
– O Empreiteiro se compromete a usar
materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de
material para execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no
documento anexo, o Empreiteiro notificará
o Contratante para que seja
autorizado expressamente a compra de maior quantidade.
Cláusula
8ª
– Caso se verifique o desperdício, inutilização e/ou extravio de material,
ficará o Empreiteiro obrigado a
restituí-lo.
Das
Vistorias
Cláusula
9ª
– Resta facultado ao Contratante,
bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer
dia e horário, concernente à execução das obras, cabendo ao Empreiteiro se comprometer a aceitar ou
não pareceres de ambos.
Do
Preço e da Forma de Pagamento
Cláusula
10ª
– A título de mão de obra, fica ajustado que o Contratante pagará ao Empreiteiro
o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). O valor referido será dividido
em 4 parcelas de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a serem efetuadas até o
terceiro dia último do mês subsequente ao trabalho. Caso o trabalho não seja
efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à
vontade de ambas as partes.
Cláusula
11ª
– O valor a ser pago(s) ao(s) ajudante(s) será feito individualmente pelo Empreiteiro e às suas expensas, visto
que o(s) ajudante(s) do Empreiteiro possuem
vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los
mensalmente.
Cláusula
12ª
– Para efeito de pagamento do Empreiteiro,
os valores pagos ao(s) ajudante(s) será(ão) contabilizados.
Cláusula
13ª
– O Empreiteiro, no último dia útil
de cada mês fará juntamente com o Contratante
o acerto das despesas com material utilizados na obra.
Cláusula
14ª
– Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o Empreiteiro a demonstrar todas as
despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo(s). As despesas
apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para fins
estabelecidos na Cláusula 13ª.
Da
Rescisão
Cláusula
15ª
– Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o
presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer
direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30
(trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já
prestados.
Cláusula
16º
– O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes
casos, sem que assista ao contratado direito a qualquer tipo de indenização,
ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a)
Por insolvência, impetração ou
solicitação de concordata ou falência do contratado;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação do
contratado para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente
instrumento ou em outras relações comerciais;
c) Inadimplemento contratual.
Cláusula
17ª
– O Contratante poderá rescindir o
contrato quando, o Empreiteiro,
exceder o prazo estipulado para entrega da obra, ou ainda ferir o disposto nas
cláusulas 5ª, 8ª, 14ª e 19ª do presente contrato.
Cláusula
18ª –
Por iniciativa do Empreiteiro, será
rescindido o presente instrumento de contrato, na ocorrência dos fatos
elencados no artigo 625 do Código Civil brasileiro.
Prazo
para Execução
Cláusula
19ª – Será executada a obra pelo Empreiteiro em 14 (quatorze) meses,
iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil após a assinatura do
presente instrumento.
Cláusula
20ª
– Não serão incluídas no prazo para a conclusão da obra, quaisquer interrupções
pelo Empreiteiro.
Condições
Gerais
Cláusula
21ª
– O Empreiteiro limitar-se-á a
executar o que consta na planta, sob pena do Contratante enjeitá-la ou recebê-la com abatimento do preço.
Cláusula
22ª
– Faz parte do presente contrato, a previsão de material a ser gasto na
referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do
terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes
contratantes.
Cláusula
23ª
– O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura
deste instrumento contratual.
Cláusula
24ª
– As partes, caso não cumpram o presente contrato, pagará multa no percentual
de 10% (dez por cento) do valor contratado.
Do
Foro
Cláusula
25ª
– Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do presente contrato, as
partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE.
Por estarem assim justos
e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza/CE, 20 de
agosto de 2014.
Contratante:
_________________________
XXXXXXXXXXXXX,
RG WWWWWWWW, CPF YYYYYYYYYY
Contratado: ___________________________
YYYYYYYYYYYYY
RG BBBBBBBBBBBBB, CPF CCCCCCCCCCC
Testemunha:___________________________
Testemunha:___________________________
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