sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Contrato de Construção por Empreitada


Contratante: XXXXXXXXXXXX, portador da RG nº YYYYYYYYY, CPF nº ZZZZZZZZZZ, residente na rua WWWWWWW, nº GGG, BBBBBB Fortaleza/CE.

Contratado: YYYYYYYYYYYYYYY, portador da RG nº BBBBBBBB, CPF nº GGGGGGGGG, residente na rua ZZZZZZZZZZZ, nº SSSSS, HHHHHHHHHH, Fortaleza/CE.

As partes acima identificadas têm, ente si, justo e acertado presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Do Objeto do Contrato

Cláusula 1ª – O presente tem como objeto, a construção de 1 (Um)) prédio de 3 (Três), com as seguintes características de entrega da obra: a obra toda pintada, incluindo os itens estrutural, arquitetônico, sanitário, hidráulico, elétrico, incluindo piso com cerâmica nas partes internas e externas da referida edificação e também caixa d’água.
Cláusula 2ª – A construção será da obra será executada conforme consta na planta elaborada pelo engenheiro TTTTTTTTTTT, RNP nº XXXXXXXXXX, CPF nº JJJJJJJJJJJJJJJ, art. nº NNNNNNNNNNNN/CREA.

Da Execução

Cláusula 3ª – A execução das obras será feita pessoalmente pelo Empreiteiro, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto como o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula 4ª – O Empreiteiro fornecerá toda a mão de obra à concretização da obra, como: ferramentas, itens de segurança como botas, capacetes, luvas, cintos etc, e outros utensílios necessários a boa condução da obra e da segurança individual dos operários. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos.
Cláusula 5ª – Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosamente ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do Empreiteiro, mesmo praticados por seus ajudantes.
Cláusula 6ª – O Empreiteiro terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o Contratante. Entretanto, fica o Empreiteiro obrigado a apresentar os seguintes documentos:
I – cópia da ficha de registro de todos os funcionários alocados na obra;
II – folha de pagamento de salário mensal dos funcionários alocados na obra;
III – GPS e GFIP específica da obra;
IV – nota fiscal, mensal com as devidas retenções sobre os serviços.

Dos Materiais

Cláusula 7ª – O Empreiteiro se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o Empreiteiro notificará o Contratante para que seja autorizado expressamente a compra de maior quantidade.
Cláusula 8ª – Caso se verifique o desperdício, inutilização e/ou extravio de material, ficará o Empreiteiro obrigado a restituí-lo.

Das Vistorias

Cláusula 9ª – Resta facultado ao Contratante, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia e horário, concernente à execução das obras, cabendo ao Empreiteiro se comprometer a aceitar ou não pareceres de ambos.

Do Preço e da Forma de Pagamento

Cláusula 10ª – A título de mão de obra, fica ajustado que o Contratante pagará ao Empreiteiro o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). O valor referido será dividido em 4 parcelas de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a serem efetuadas até o terceiro dia último do mês subsequente ao trabalho. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
Cláusula 11ª – O valor a ser pago(s) ao(s) ajudante(s) será feito individualmente pelo Empreiteiro e às suas expensas, visto que o(s) ajudante(s) do Empreiteiro possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente.
Cláusula 12ª – Para efeito de pagamento do Empreiteiro, os valores pagos ao(s) ajudante(s) será(ão) contabilizados.
Cláusula 13ª – O Empreiteiro, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o Contratante o acerto das despesas com material utilizados na obra.
Cláusula 14ª – Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o Empreiteiro a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo(s). As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para fins estabelecidos na Cláusula 13ª.

Da Rescisão

Cláusula 15ª – Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
Cláusula 16º – O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao contratado direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a)      Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência do contratado;
b)      O não cumprimento de qualquer obrigação do contratado para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
c)      Inadimplemento contratual.
Cláusula 17ª – O Contratante poderá rescindir o contrato quando, o Empreiteiro, exceder o prazo estipulado para entrega da obra, ou ainda ferir o disposto nas cláusulas 5ª, 8ª, 14ª e 19ª do presente contrato.
Cláusula 18ª – Por iniciativa do Empreiteiro, será rescindido o presente instrumento de contrato, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 625 do Código Civil brasileiro.

Prazo para Execução

Cláusula 19ª Será executada a obra pelo Empreiteiro em 14 (quatorze) meses, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento.
Cláusula 20ª – Não serão incluídas no prazo para a conclusão da obra, quaisquer interrupções pelo Empreiteiro.

Condições Gerais

Cláusula 21ª – O Empreiteiro limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do Contratante enjeitá-la ou recebê-la com abatimento do preço.
Cláusula 22ª – Faz parte do presente contrato, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes.
Cláusula 23ª – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste instrumento contratual.
Cláusula 24ª – As partes, caso não cumpram o presente contrato, pagará multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor contratado.

Do Foro

Cláusula 25ª – Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2014.

Contratante: _________________________
XXXXXXXXXXXXX,
RG WWWWWWWW, CPF YYYYYYYYYY


Contratado: ___________________________
YYYYYYYYYYYYY
RG BBBBBBBBBBBBB, CPF CCCCCCCCCCC


Testemunha:___________________________



Testemunha:___________________________

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