O Código Civil, artigo 1.356, tomou
opcional a eleição do conselho fiscal em condomínio, por opção dos condôminos. Caso o condomínio opte pela instituição do conselho fiscal para fiscalizar as
contas e dar parecer final sobre as contas apresentadas pelo síndico, conforme artigos da Convenção do Condomínio deve seguir rigorosamente as regras.
O conselho fiscal é um órgão
complementar do condomínio e jamais deve ser entendido como uma função
secundária ou burocrática. Cabe ao conselho fiscal, analisar as contas e emitir
parecer recomendando ou não a sua aprovação. As informações do conselho fiscal
servirão para que os condôminos ratifiquem a sua recomendação ou a contrariem,
de modo a evitar graves problemas nos caixas, uso indevido de recursos, desvios
de dinheiro, contas pagas sem a devida comprovação, falta de planejamento nos
gastos, falta de investimentos em áreas prioritárias e o descontrole das
finanças do condomínio.
Existe uma confusão recorrente entre
os condôminos. O equívoco ocorre por parte dos membros do conselho fiscal, que
entendem estarem aprovando ou não as contas da gestão do síndico, o que, de
fato ocorre, não ocorre. O que existe é a recomendação de sua aprovação ou
reprovação, sempre baseadas nas justificativas balizadas nas análises da contabilidade.
A decisão final será exclusivamente pelos membros da assembleia geral.
Mesmo na ausência ou na falta
comprometimento do conselho fiscal, o síndico deve cumprir sua obrigação de
anualmente submeter as finanças de sua gestão e buscar sua respectiva aprovação
dos condôminos em assembleia.
Caso o síndico, por exemplo, achar que a apreciação das contas foi insatisfatória, por falta
de noções técnicas, do conselho fiscal, deve procurar que seja criada uma
comissão que fará uma avaliação das finanças do condomínio e, consequentemente,
emitirá parecer. Caso ainda for insatisfatória a análise das contas, esse
trabalho poderá ser efetuado por uma empresa independente, especializada em
auditoria.
A análise das contas
de um condomínio deve ser puramente técnica e operacional, com o cuidado de
nunca torna-la um instrumento político. As contas são ou não são confiáveis;
não pode haver situações dúbias ou mal esclarecidas.
Proprietários de
imóvel que tenham interesse em participar do conselho fiscal devem saber que
tal atuação exige dedicação. Sua tarefa pressupõe avaliação técnica.
Por fim, cabe ao
conselho fiscal, avaliar as contas do condomínio, sua exatidão e a correta
aplicação dos recursos arrecadados, tendo o síndico que comprovar a arrecadação,
sua destinação e comprovar tal destinação através de recibos e notas fiscais.
Os questionamentos, normais a essa tarefa, sempre devem ser
dirigidos ao responsável pela gestão condominial, para que o gestor tenha
oportunidade de esclarecer as eventuais dúvidas, se assim for necessário.
Com essa forma de conduta e com a
participação dos demais condôminos, todos terão transparência que a gestão
exige. E o condomínio terá garantido a sua saúde financeira e, principalmente,
lisura no manejo dos recursos de responsabilidade do síndico.
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