domingo, 14 de setembro de 2014

Do Conselho Fiscal


O Código Civil, artigo 1.356, tomou opcional a eleição do conselho fiscal em condomínio, por opção dos condôminos. Caso o condomínio opte pela instituição do conselho fiscal para fiscalizar as contas e dar parecer final sobre as contas apresentadas pelo síndico, conforme artigos da Convenção do Condomínio deve seguir rigorosamente as regras.

O conselho fiscal é um órgão complementar do condomínio e jamais deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática. Cabe ao conselho fiscal, analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação. As informações do conselho fiscal servirão para que os condôminos ratifiquem a sua recomendação ou a contrariem, de modo a evitar graves problemas nos caixas, uso indevido de recursos, desvios de dinheiro, contas pagas sem a devida comprovação, falta de planejamento nos gastos, falta de investimentos em áreas prioritárias e o descontrole das finanças do condomínio.

Existe uma confusão recorrente entre os condôminos. O equívoco ocorre por parte dos membros do conselho fiscal, que entendem estarem aprovando ou não as contas da gestão do síndico, o que, de fato ocorre, não ocorre. O que existe é a recomendação de sua aprovação ou reprovação, sempre baseadas nas justificativas balizadas nas análises da contabilidade. A decisão final será exclusivamente pelos membros da assembleia geral.

Mesmo na ausência ou na falta comprometimento do conselho fiscal, o síndico deve cumprir sua obrigação de anualmente submeter as finanças de sua gestão e buscar sua respectiva aprovação dos condôminos em assembleia.

Caso o síndico, por exemplo, achar que a apreciação das contas foi insatisfatória, por falta de noções técnicas, do conselho fiscal, deve procurar que seja criada uma comissão que fará uma avaliação das finanças do condomínio e, consequentemente, emitirá parecer. Caso ainda for insatisfatória a análise das contas, esse trabalho poderá ser efetuado por uma empresa independente, especializada em auditoria.

A análise das contas de um condomínio deve ser puramente técnica e operacional, com o cuidado de nunca torna-la um instrumento político. As contas são ou não são confiáveis; não pode haver situações dúbias ou mal esclarecidas.

Proprietários de imóvel que tenham interesse em participar do conselho fiscal devem saber que tal atuação exige dedicação. Sua tarefa pressupõe avaliação técnica.

Por fim, cabe ao conselho fiscal, avaliar as contas do condomínio, sua exatidão e a correta aplicação dos recursos arrecadados, tendo o síndico que comprovar a arrecadação, sua destinação e comprovar tal destinação através de recibos e notas fiscais. Os questionamentos, normais a essa tarefa, sempre devem ser dirigidos ao responsável pela gestão condominial, para que o gestor tenha oportunidade de esclarecer as eventuais dúvidas, se assim for necessário.

Com essa forma de conduta e com a participação dos demais condôminos, todos terão transparência que a gestão exige. E o condomínio terá garantido a sua saúde financeira e, principalmente, lisura no manejo dos recursos de responsabilidade do síndico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário