Antes de conduzir um estudo mais aprofundado sobre leis que regem o direito condominial, não poderíamos deixar de trazer a etimologia latina do vocábulo CONDOMÍNIO. Condomínio vem do latim “cum” + “dominus”, ou seja, cum/com+dominus/senhor = condomínio.
Para o publicista Welington Almeida Pinto, denomina-se condomínio uma edificação ou um conjunto de edificações destinado ao uso habitacional ou comercial, construído sob forma de unidades autônomas devidamente identificadas, com áreas de uso comum, pertencentes a diversos proprietários (Pinto, Welington Almeida, 1949. O Condomínio e Suas Leis - 4ª Edição Revisada W.A. Pinto - Belo Horizonte: Edições Brasileiras, 2000. Legislação Brasileira 88 p.: II. Inclui anotaçoes, comentários e Leis que amparam o Condomínio. p.9)

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